Após atuação da PGE-GO, o STF valida a cobrança da taxa agro

Após atuação da PGE-GO, o STF validou, nesta segunda-feira 24/4, a cobrança da taxa agro, criada por Ronaldo Caiado em 2022. A Corte compreendeu que a contribuição não veicula inovação tributária aos setores agrícola, pecuário e mineral. 

Para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, a decisão da ADI 7363 reafirmou um posicionamento histórico do STF e reconheceu a prerrogativa dos estados em buscar a contribuição em prol do investimento público. 

Conforme os autos e memoriais da PGE-GO, a contribuição facultativa ao Fundeinfra é mera condicionante à fruição de determinados incentivos fiscais e de regimes especiais de fiscalização tributária. 

O termo “contribuição” é utilizado como substantivo oriundo do verbo contribuir (para algo) – e não como denominação técnica de uma espécie tributária. 

Esse modelo de contribuição facultativa já teve a sua constitucionalidade assinalada pelo Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição Federal – em algumas oportunidades, sobretudo quando a ADI nº 2056/MS, reconheceu a constitucionalidade de contribuição destinada ao FUNDERSUL, do Estado de Mato Grosso do Sul – instituto com contornos semelhantes à contribuição ao Fundeinfra. 

Na manifestação da PGE-GO, os  procuradores do Estado de Goiás demonstraram aos Ministros do Supremo Tribunal, que a decisão que havia determinado a suspensão cautelar da contribuição poderia gerar precedentes impertinentes à questão já debatida. Esta situação também seria antisonômica ao Estado de Goiás, que seria impedido de adotar prática legítima praticada há anos por outros estados.

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