Inscrição em dívida ativa de créditos não tributários pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, protesto e possibilidade de parcelamento
A Procuradoria-Geral do Estado, via Lei n.º 20.233/2018, assumiu a competência de inscrição, cobrança administrativa e execução dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) do PROCON GOIÁS e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Após a inscrição em dívida ativa, os Termos e respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) são encaminhados para os Tabelionatos de Protesto de Títulos para adoção das providências cabíveis.
Transcorrido o tríduo legal para quitação da dívida junto ao cartório e efetivado o protesto do devedor, há a possibilidade de parcelamento do débito perante a Gerência da Dívida Ativa.
A seguir, esclarecimentos de dúvidas dos interessados
SOBRE MINHA DÍVIDA
1. Estou inscrito em dívida ativa, mas não sei do que se trata a cobrança.
Para saber os fundamentos da cobrança, ou seja, do que se trata a cobrança, você poderá obter cópia da Certidão de Dívida Ativa junto à Gerência de Divida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou vista e cópia do processo administrativo junto ao titular do crédito – Procon-GO ou Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD.
2.Estou inscrito em dívida ativa do Estado de Goiás pela Procuradoria-Geral do Estado, quais são as consequências?
Antes da inscrição, você teve seus dados incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), portanto, sofrerá das consequências previstas no artigo 6º da Lei n.º 19.754/2017.
Após inscrito em dívida ativa, a PGE encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Se a sua pendência não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGE.
A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, titulares dos créditos.
3. Estou inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, como faço para regularizar minha situação?
Para regularizar a sua situação perante a dívida ativa/PGE, você poderá:
3.1. Quitar integralmente o débito junto ao tabelionato de protesto, no prazo permitido.
3.2. Se protestado, solicitar o DARE perante a Gerência da Dívida Ativa via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente.
3.3. Parcelar o seu débito nos termos previstos na Portaria 297 - GAB /2021 – PGE, disponível no site www.procuradoria.go.gov.br para consulta.
3.4. Contestar a dívida judicialmente caso entenda que não é responsável por ela ou que é indevida (depósito integral, seguro-garantia ou liminar suspensiva).
4. A PGE é responsável pela inscrição em dívida ativa e cobrança referentes ao crédito tributário?
Não, a Procuradoria-Geral do Estado é responsável pela inscrição em dívida ativa dos créditos não tributários previstos na Lei n.º 20.233/2018, devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).
PROTESTO
5. O que é o protesto de dívida ativa?
O protesto é um ato formal, lavrado por um Tabelião, que se destina a comprovar a inadimplência de determinada pessoa, física ou jurídica, também em relação a dívidas ativas do Estado de Goiás referentes aos créditos não tributários acima especificados, nos termos da Lei Federal n. 9.492/1997.
6. Como funciona?
As Certidões de Dívida Ativa são encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado para o Tabelionato de Protestos para intimação dos devedores para pagamento em 3 (três) dias úteis – tríduo legal – sob pena de protesto
7. Recebi uma intimação do cartório para pagamento de dívida ativa sob pena de protesto. Como proceder?
Durante o prazo de 3 (três) dias do cartório, os pagamentos deverão ser realizados:
Onde? Perante o tabelionato ou através de boleto fornecido pelo tabelionato.
Qual valor? O valor do crédito não tributário devido, acrescido dos emolumentos devidos ao cartório.
Como? Apenas via tabelionato de protesto.
8. Fui protestado. O que devo fazer?
Se não houver o pagamento do título apresentado até a data de vencimento do prazo concedido pelo tabelionato, o protesto será efetivado. Assim, após o registro do protesto da dívida, deverá o devedor entrar em contato com a Gerência da Dívida Ativa via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pessoalmente para emissão do respectivo DARE (guia de recolhimento).
9. Após o pagamento do DARE emitido pela Procuradoria-Geral do Estado, o protesto é automaticamente cancelado?
Não. Após o pagamento do DARE, a PGE envia via sistema para o cartório uma autorização para cancelamento do protesto. Para efetivo cancelamento do protesto, o interessado deverá comparecer no cartório do protesto e realizar o pagamento de emolumentos devidos ao tabelionato.
REQUERIMENTOS
10. Entrei em contato com a Gerência da Dívida Ativa e não obtive imediatamente o documento ou DARE solicitado sob o argumento de que “o sistema está temporariamente indisponível.” O que fazer?
Essa mensagem aparece quando o sistema, por algum motivo, saiu do ar. Em geral, trata-se de instabilidade temporária, razão pela qual você pode entrar em contato novamente ou encaminhar e-mail com a solicitação e aguardar a resposta (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
PARCELAMENTO
11. Quais são as regras do parcelamento?
As regras do parcelamento dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado são as previstas na Portaria 297 - GAB /2021 - PGE.
O débito poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), e a primeira corresponderá, também e necessariamente, à quantia mínima de 10% (dez por cento) do valor total parcelado, na data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
12. Como faço para parcelar os meus débitos?
O pedido de parcelamento será realizado diretamente na sede da Procuradoria-Geral do Estado ou nas Procuradorias Regionais instaladas, mediante adesão ao Termo de Acordo de Parcelamento.
Para a assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento, o interessado deverá apresentar os documentos indicados no anexo aqui disponibilizado.
13. Apenas com a assinatura do Termo de Parcelamento é possível o cancelamento do protesto? Posso apresentá-lo no Tabelionato de Protesto com esta solicitação?
Não. Considera-se formalizado o Termo de Acordo de Parcelamento do Crédito Não Tributário na data de sua assinatura, cujos efeitos surtirão, porém, a partir da data do pagamento da primeira parcela. Tão logo o sistema identifique o pagamento da primeira parcela, haverá comunicação automática com o sistema do cartório com a autorização para cancelamento do protesto, que será cumprido pelo cartório após o pagamento dos emolumentos devidos a ele.
14. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, mas não paguei a primeira parcela até a data do vencimento, e agora não estou conseguindo emitir os demais DARES.
Se você não pagou o DARE da primeira parcela, o seu pedido de adesão ao parcelamento foi desconsiderado, ou seja, o parcelamento não foi efetivado.
É necessário fazer o processo de adesão novamente e certificar-se de pagar o novo DARE da primeira parcela até o vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento.
15. Fiz adesão ao parcelamento, como faço para pagar as parcelas?
Caberá ao devedor pagar a primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento, como condição de validade e de vigência deste, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da 1ª (primeira) parcela.
Os DAREs serão encaminhados por e-mail para os acordantes. Se não identificado o e-mail, poderão entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente na sala de atendimento da Gerência da Dívida Ativa para geração e entrega dos DARES.
16. Como faço para emitir as parcelas em atraso?
Os DAREs referentes às parcelas em atraso poderão ser solicitados através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente na sala de atendimento da Gerência de Dívida Ativa.
Atenção! Com duas parcelas em atraso, o parcelamento será rescindido e não será possível emitir as parcelas em atraso.
17. É possível diminuir ou aumentar o número de parcelas?
Sim, mas desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e que a última fração não ultrapasse os 60 (sessenta) meses iniciais. Havendo dilação de prazo, as parcelas serão recalculadas, não podendo o pagamento da última fração ultrapassar os 60 (sessenta) meses iniciais.
18. Tenho mais de duas parcelas em atraso e não estou conseguindo emitir os DARES das parcelas.
Neste caso, seu parcelamento foi denunciado e você não conseguirá mais pagar as parcelas em atraso.
Existe a opção de o devedor pactuar um novo parcelamento da dívida, condicionado, neste caso, ao pagamento da primeira parcela equivalente a:
a) 15% (quinze por cento) do saldo remanescente na primeira parcela, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido em relação à mesma dívida;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do saldo remanescente na primeira parcela, caso haja débito com histórico de 2 (dois) parcelamentos anteriormente rescindidos em relação à mesma dívida;
c) 35% (trinta e cinco por cento) do saldo remanescente na primeira parcela, caso haja débito com histórico de 3 (três) ou mais parcelamentos anteriormente rescindidos em relação à mesma dívida.
19. É possível antecipar total ou parcialmente o pagamento do parcelamento?
Sim. No caso de antecipação total ou parcial do pagamento das parcelas previstas no Termo de Acordo de Parcelamento, haverá o abatimento proporcional dos juros de mora e da atualização monetária que compõem tais parcelas.
Para emissão dos novos DAREs, entrar em contato através de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente na sala de atendimento da Gerência de Dívida Ativa.
PAGAMENTOS
20. Quero quitar à vista meus débitos. Tenho direito a descontos?
Não há descontos para pagamento à vista dos créditos não tributários previstos na Lei n.º 20.233/2018.
Glossário
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Dívida Ativa: Dívidas consolidadas com o Estado de Goiás decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais
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Tríduo legal: Período entre a intimação para pagamento da dívida ativa sob pena de protesto e o efetivo protesto.
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Emolumentos: Taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo devedor da dívida protestada.
Gerência da Dívida Ativa
Endereço: Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, quadra D-02, lotes 20/26/28, nº 293. Edifício Republic Tower, Setor Oeste. Goiânia/GO
Telefone: (62) 3252-8511 / 8249
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento: 09:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 17:00 h.
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